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Acompanhe indicadores de diversidade dos candidatos

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Desde 2002, a lei exige que os partidos apresentem ao menos 30% de candidatos de cada gênero - o que geralmente se torna 30% de candidatas mulheres - para os cargos com eleição proporcional, no Legislativo.

Ao longo do período de registro de candidaturas, este gráfico será atualizado para mostrar como evolui a apresentação de candidatas mulheres pelos partidos, em cada Estado.

Você também pode observar a diversidade racial dos candidatos no gráfico abaixo, que verifica a porcentagem de autoidentificados como pretos e pardos da mesma maneira. Embora não existam cotas raciais para candidaturas, a área sombreada mostra a proporção de pretos e pardos segundo o último Censo Demográfico (2010).

Os gráficos serão atualizados diariamente com os novos dados publicados pelo TSE.

Apresentar a candidatura é só o primeiro passo, porém.

No caso das mulheres, em que já existem cotas previstas por lei, muitos partidos apresentam nomes de candidatas apenas para cumprir a formalidade, sem intenção de que elas concorram a sério. São as chamadas "candidatas laranjas", que a Justiça Eleitoral tenta identificar para coibir a prática. Elas não recebem recursos do fundo eleitoral, têm pouco espaço no horário eleitoral e no final das contas têm poucos votos.

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